“Os políticos da Madeira, nomeadamente governantes e
deputados regionais, vão continuar a acumular a pensão de reforma com a
remuneração do exercício do cargo.
A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2014 proibia
os titulares de cargos políticos das regiões autónomas de continuarem a
acumular reforma com vencimento, em consonância com a regra que vigora no
continente e nos Açores. A proposta do Governo, no seu artigo 76.º, alterava a
Lei 52/A/2005, passando a incluir os membros dos órgãos de governo próprio das
regiões autónomas e os deputados às assembleias legislativas regionais na lista
dos titulares de cargos políticos sujeitos ao novo regime relativo a pensões e
subvenções.
Mas em sede de comissão especializada os actuais governantes
e deputados madeirenses foram excluídos da proibição que atinge, entre outros,
o Presidente da República, Cavaco Silva, e a presidente da Assembleia da
República, Assunção Esteves.
Deste regime de excepção em todo o país vai continuar a
privilegiar o presidente do governo madeirense, Alberto João Jardim (PSD), o
presidente da Assembleia regional, Miguel Mendonça (PSD), a secretária do
Turismo, Conceição Estudante (PSD), e a vice-presidente do parlamento, Isabel
Torres (CDS). Maximiano Martins (PS) recusou a benesse, decidindo doar o seu
vencimento de deputado a instituições de solidariedade.”
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