… não conheço a jornalista Ana Leal, nem a sua
produção jornalística. Só sei que terá feito um trabalho sobre cuidados de
saúde, trabalho que era suposto ter passado em “horário nobre”, mas que
continha algo que fez a comissária Judite de Sousa não só não o passar,
como tê-lo remetido para um tal de “25ª hora”, que como o nome indica, passa
para lá da meia noite.
A jornalista queixou-se ao chefe, José Alberto de
Carvalho... o tal do "não faz
sentido sermos condenados por não cumprirmos regras do tempo do
gonçalvismo". Queixou-se de Judite e do que terá chamado
censura, eufemisticamente... ou por considerar ter sido de facto censurada.
Em condições normais isso seria dirimido dentro
da redacção. Em condições um pouco menos normais... daria uma repreensão
ou qualquer outra punição simbólica, caso a acusação fosse infundada. Em
condições de gravidade comprovada, daria lugar a um processo disciplinar,
precedido da obrigatória investigação.
Mas não! Estamos em Portugal e sob este abjecto regime
de tiques fascizantes!
Assim sendo, a ousadia da jornalista, ousadia
que, insisto, pode ter sido deslocada ou não, deu direito, à partida, a
uma suspensão com
proibição de entrada no local de trabalho.
Que outra melhor forma haveria de
mostrar (com estrondo e garras de fora) aos jornalistas que ainda fazem um
esforço de alinhamento pela liberdade que o que se quer por estes dias nos
diversos órgãos de comunicação social não são redacções compostas
por verdadeiros jornalistas, mas sim rebanhos de lacaios dos donos?
Via O Cantigueiro
Sem comentários:
Enviar um comentário
Neste blogue todos podem comentar...
Se possível, argumente e pense. Não se limite a mandar bocas.
O OUTRA MARGEM existe para o servir caro leitor.
No entanto, como há quem aqui venha apenas para tentar criar confusão, os comentários estão sujeitos a moderação, o que não significa estarem sujeitos à concordância do autor deste OUTRA MARGEM.
Obrigado pela sua colaboração.