quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Só para manter a boa disposição...

... o especialista em impostos indirectos, Afonso Arnaldo, destaca que “a obrigação do consumidor final é a de pedir factura”. Não obstante, refere, “não tem a obrigação de conservar a factura”, pelo que se for “interpelado por um inspector do Fisco, pode dizer que a pediu e deitou fora”. Assim, conclui Afonso Arnaldo, “não há forma de apanhar o consumidor final a não ser em flagrante delito”.

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