foto antónio agostinho |
- Para a pesca de lampreia, de 24 de fevereiro a 5 de março e de 16 de abril a 20 de dezembro;
Para a pesca do sável e savelha, de 1 de janeiro a 10 de março, de 22 de abril a 1 de maio e de 1 de junho a 31 de dezembro.
- O período de defeso da lampreia estabelecido no Despacho
n.º 31596/2008, de 26 de novembro de 2008, termina, em 2012, a 20 de dezembro, iniciando-se a safra a partir do dia seguinte.
- Entre 24 de fevereiro e 5 de março e entre 22 de abril e 1 de maio, para além da interdição da captura, manutenção a bordo, descarga e primeira venda de exemplares das espécies em defeso capturadas em águas interiores não
marítimas no Rio Mondego, é interdito calar redes de tresmalho de deriva e de fundo e as asas das estacadas dirigidas à pesca de lampreia e devem ser retiradas ou unidas e a rede levantada por forma a impedir a captura de peixes.
Para a pesca do sável e savelha, de 1 de janeiro a 10 de março, de 22 de abril a 1 de maio e de 1 de junho a 31 de dezembro.
- O período de defeso da lampreia estabelecido no Despacho
n.º 31596/2008, de 26 de novembro de 2008, termina, em 2012, a 20 de dezembro, iniciando-se a safra a partir do dia seguinte.
- Entre 24 de fevereiro e 5 de março e entre 22 de abril e 1 de maio, para além da interdição da captura, manutenção a bordo, descarga e primeira venda de exemplares das espécies em defeso capturadas em águas interiores não
marítimas no Rio Mondego, é interdito calar redes de tresmalho de deriva e de fundo e as asas das estacadas dirigidas à pesca de lampreia e devem ser retiradas ou unidas e a rede levantada por forma a impedir a captura de peixes.
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