O empresário, administrador da empresa proprietária da Quinta da Rocha, foi considerado responsável por intervenções na zona classificada como Sítio Rede Natura 2000. Foi ainda condenado por dois crimes de desobediência (um qualificado), por desrespeito a um embargo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e uma providência cautelar do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé. Para os juízes, as intervenções na ria de Alvor tinham como objectivo final fazer desaparecer os obstáculos naturais e legais à construção de um empreendimento. A pena de prisão fica suspensa sob a condição da entrega de 150 mil euros à Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve.
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