quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Não haverá por aí uma figura pública endinheirada e com tempo (Presidente de Câmara já serve…) que dê formação a este sem-abrigo sobre como protelar o funcionamento da justiça e impedir pena de cadeia?...

“A tentativa de furto de um polvo e de um champô, no valor de 25,66 euros, valeu hoje a um sem-abrigo a condenação ao pagamento de uma multa de 250 euros, que pode ser substituída por trabalho comunitário.
A sentença vai agora transitar em julgado e, após 30 dias, o sem abrigo terá de ser notificado para cumprir a pena. Caso tal não aconteça, assim que for detectado pela polícia será detido para cumprir pena de prisão”!...

Via  DN.

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