quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Direito à vida?.. Ok. Mas, sempre para os mesmos?.. (XXIV)

"Empobrecimento é consequência das medidas de ajustamento".
Até Passos Coelho já o admitiu.
Pronto. A felicidade. Não temos e não vamos ter tão cedo.
A vidinha?.. Pode ser... Para alguns, claro.
“Primeiro foram os sindicatos a anunciar que não subscreverão "qualquer acordo tripartido" em sede de concertação social, pois, diz a UGT, "há limites para aquilo que é possível aceitar", referindo-se a questões como o regime de férias, pontes e feriados e a meia hora de trabalho forçado diário.
Agora foi o próprio presidente da CIP a condenar a recusa do Governo em ouvir os parceiros sociais sobre a celerada meia hora e a afirmar que a atitude do Governo "vem prejudicar o diálogo social".
Parece que os patrões consideram que o Governo foi expedito demais na defesa dos seus, do patronato, interesses. Prefeririam que a coisa não fosse feita à bruta, mas com "diálogo". Não terão, por isso, gostado de ver o ministro Álvaro, espécie de escuteiro neoliberal desejoso de mostrar serviço, a forçar a velhinha a atravessar a rua pelo meio do trânsito quando a velhinha queria seguir paulatinamente pelo passeio.”
Estavam à espera de quê?... Queriam diálogo?.. A vida não está para esses luxos!..
Portanto, esperem sentados os que agurdam que  o primeiro-ministro  explique como, pelo menos, conseguirá amenizar  “o que considera ser o inevitável empobrecimento do país”...

2 comentários:

  1. Direito de Resistencia

    Art.º 21 da Constituiçao
    " Todos tem direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressao, quando nao seja possivel recorrer a autoridade publica"

    Em a Era dos Direitos, Norberto Bobbio explica : " O processo que deu lugar ao estado liberal e democratico pode ser correctamente chamado processo de " constitucionalizaçao" do direito de resistencia e de revoluçao. Os estatutos atrav´´es dos quais se obteve esse resultado podem ser diferenciados com base nos dois modos tradicionais mediante os quais se suponha que ocorresse a degeneraçao do poder : o abuso no exercicio do poder ( o tyrannus quoad exercitium) e o deficite de legitimaçao ( o tyrannus absque titulo)."

    Muitas das medidas extraordinarias do Governo, designadamente as mais gravosas ( cortes de salarios e de subsidios ;congelamento das carreiras e de efeitos da avaliaçao de desempenho ; de aumentos de horarios de trabalho, etc.), extravasam os programas vencedores nas legislativas de 2011, o programa do Governo e o memorando da troika. Carecem portanto de legitimidade politica. Por outro lado, ao pretenderem fazer pagar pelas derrapagens nas contas sobretudo funcionarios publicos e os pensionistas, ofendem a Constituiçao e o Estado de Direito. Sao abusos de poder. Logo,sera legitimo accionar-se o "direito de resistencia" pacifica.

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  2. Direito de Resistencia

    Art.º 21 da Constituiçao
    " Todos tem direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressao, quando nao seja possivel recorrer a autoridade publica"

    Em a Era dos Direitos, Norberto Bobbio explica : " O processo que deu lugar ao estado liberal e democratico pode ser correctamente chamado processo de " constitucionalizaçao" do direito de resistencia e de revoluçao. Os estatutos atrav´´es dos quais se obteve esse resultado podem ser diferenciados com base nos dois modos tradicionais mediante os quais se suponha que ocorresse a degeneraçao do poder : o abuso no exercicio do poder ( o tyrannus quoad exercitium) e o deficite de legitimaçao ( o tyrannus absque titulo)."

    Muitas das medidas extraordinarias do Governo, designadamente as mais gravosas ( cortes de salarios e de subsidios ;congelamento das carreiras e de efeitos da avaliaçao de desempenho ; de aumentos de horarios de trabalho, etc.), extravasam os programas vencedores nas legislativas de 2011, o programa do Governo e o memorando da troika. Carecem portanto de legitimidade politica. Por outro lado, ao pretenderem fazer pagar pelas derrapagens nas contas sobretudo funcionarios publicos e os pensionistas, ofendem a Constituiçao e o Estado de Direito. Sao abusos de poder. Logo,sera legitimo accionar-se o "direito de resistencia" pacifica.

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