segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Direito à vida?.. Ok. Mas, sempre para os mesmos?.. (XVI)

"A presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, recebe 7.255 euros de pensão por dez anos de trabalho como juíza do Tribunal Constitucional.
Por não poder acumular esse valor com o ordenado de presidente do Parlamento, Assunção Esteves abdicou de receber pelo exercício do actual cargo, cujo salário é de 5.219,15 euros. Mantém, no entanto, o direito a ajudas de custo no valor de 2.133 euros.
Assunção Esteves pôde reformar-se muito cedo, aos 42 anos, porque a lei de então contemplava um regime muito favorável para todos os juízes do Tribunal Constitucional.
Podiam aposentar-se com 12 anos de serviço, independentemente da idade, ou com 40 anos de idade e dez anos de serviço."

Nota: Isto não infringe nenhuma lei!..
E há antecedente!..

Sem comentários:

Enviar um comentário

Neste blogue todos podem comentar...
Se possível, argumente e pense. Não se limite a mandar bocas.
O OUTRA MARGEM existe para o servir caro leitor.
No entanto, como há quem aqui venha apenas para tentar criar confusão, os comentários estão sujeitos a moderação, o que não significa estarem sujeitos à concordância do autor deste OUTRA MARGEM.
Obrigado pela sua colaboração.