terça-feira, 22 de março de 2011

O betão é que dá instruções sobre o trânsito da urbe figueirense?..

Na zona envolvente do GALANTE o empreiteiro parece pôr e dispor do trânsito a seu belo prazer, conforme ofício que colocamos abaixo, e que foi entregue aos moradores da zona.
Será que, quer seja na Margem Norte, quer seja na Outra Margem, o betão continua a mandar, apesar da mudança de cor política verificada no executivo figueirense da autarquia no acto eleitoral autárquico de 2009?..
Aguarda-se esclarecimento de quem de direito.


Carta enviada pelo Cento Cerro, Empresa de Construção e Obras Públicas, SA, aos moradores:


"ASSUNTO: "INFRAESTRUTURASDE URBANIZAÇÃO NO LOTEAMENTO DO VALE DO GALANTE"
- Rua Almeida Garrett/lnterrupção ao Trânsito-

Ex.mo(a)Senhor(a),

Para os devidos efeitos, informa-se V/Exa. de que a Rua Almeida Garrett estará com interrupção ao trânsito, a partir da próxima segunda-feira, dia 21/02/11, para trabalhos de requalificação no âmbito da obra em epígrafe, na zona delimitada pelos entroncamentos:
• a Sul na RuaAlexandre Herculano;
• a Norte na RuaJoão Gaspar Simões;
Deva salientar-se que, os moradores na referida artéria terão acesso às suas habitações pela Rua João de Barros.
Os trabalhos irão decorrer sob alçada do n/encarregado, sendo que a frente de trabalho estará totalmente sinalizada e protegida."

6 comentários:

  1. Então, homem?
    Se fizessem as obras, que certamente são necessárias, sem avisar e sem sinalizar, era coisa, mas como têm cuidado em avisar e sinalizar, também está mal?

    ResponderEliminar
  2. Sempre a desconversar...
    Avisar e sinalizar é o mínimo que se deve exigir.
    Mas por quem de direito. Neste caso, presumo eu, o Departamento de trânsito da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
    Ou permitiria que eu fosse mandar postas de pescada na sua casa?..
    Aqui, o que está em evidência e é um sinal - e importante é: quem manda em quê e em quem.
    Cumprimentos senhor anónimo

    ResponderEliminar
  3. Penso que neste como em todos os casos de obras onde seja necessário proceder ao corte ou condicionamento de trânsito na via pública, o responsável não poderá iniciar as mesmas sem uma licença/parecer camarário.
    Após essa licença/parecer ser emitido,a Câmara delega no peticionário, a responsabilidade da sinalização, bem como na informação/divulgação do referido corte ou condicionamento.
    Em princípio esses passos foram dados, pelo que não compreendo onde possa estar a ilegalidade, no facto de ser a empresa a informar os moradores?
    Ela(empresa, tem obrigatoriamente que os informar!
    O problema do Galante não será outro?

    ResponderEliminar
  4. A Face Oculta do Galante ainda não foi devidamente explicada... talvez um dia haja um escriba a explicar quem permitiu este crime urbanístico com consequências imprevisíveis...

    ResponderEliminar
  5. Não é qualquer um que consegue adquirir passeios e arruamentos públicos para aumentar em muito o índice de construção...

    ResponderEliminar

Neste blogue todos podem comentar...
Se possível, argumente e pense. Não se limite a mandar bocas.
O OUTRA MARGEM existe para o servir caro leitor.
No entanto, como há quem aqui venha apenas para tentar criar confusão, os comentários estão sujeitos a moderação, o que não significa estarem sujeitos à concordância do autor deste OUTRA MARGEM.
Obrigado pela sua colaboração.