Portugal, no que concerne ao ordenamento do território, visando a segurança dos seus cidadãos, não é exemplo para ninguém. Todos sabemos, que as cidades portuguesas evidenciam ainda uma vulnerabilidade excessiva aos fenómenos climáticos extremos, como o demonstram os importantes prejuízos materiais e humanos que resultam sempre que ocorrem situações de pluviosidade intensa.
Daí, a importância dos Planos Municipais de Ordenamento do Território - Plano Director Municipal (PDM), Planos de Urbanização (PU) e Planos de Pormenor (PP) - como instrumentos da política de ordenamento do território.
O PDM abrange todo o território municipal, enquanto os PU abrangem áreas urbanas e urbanizáveis e, também, áreas não urbanizáveis intermédias ou envolventes daquelas. Os PP têm como área de intervenção, em princípio, subáreas do PDM e dos PU.
O PDM é, pois, um instrumento de planeamento de ocupação, uso e transformação do território municipal, pelas diferentes componentes sectoriais da actividade nele desenvolvidas e de programação das realizações e investimentos municipais.
Recorde-se, que o PDM da Figueira da Foz foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 42/94, e publicado em 18/6, no D. R. nº 139/94. De harmonia com o seu Artigo 4º, o período de vigência máximo do Regulamento é de 10 anos após a sua publicação no Diário da República!..
Recorde-se, que houve tempo, em que o Partido Socialista da Figueira da Foz "se mostrou contra o facto da autarquia figueirense avançar com uma revisão do Plano de Urbanização (PU) antes do Plano Director Municipal (PDM)". Na altura, a estrutura liderada por António Paredes defendia que “se estava a colocar o carro à frente dos bois”, sinónimo de que “quem detinha os destinos da autarquia não tinha uma visão estratégica global para o concelho da Figueira da Foz”.
mudam-se os tempos mudam-se as vontades
ResponderEliminar