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“A edificação de um volumoso aparthotel na Figueira da Foz, em alternativa a um hotel de quatro pisos, está na base do processo em que Duarte Silva e Paulo Pereira Coelho foram constituídos arguidos.
O Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra concluiu pela inexistência de dados capazes de, com segurança, apontarem “para que a substancialidade de invalidades eventualmente verificadas possam fazer repercutir os seus efeitos no plano da responsabilidade criminal”.
O procurador José Luís Trindade admite, contudo, que possa haver fundamento para o Tribunal competente declarar nulos alguns actos administrativos.
Segundo o magistrado, o abandono da filosofia do esboço inicial do empreendimento foi “assumido claramente” pelo primeiro executivo camarário presidido por Duarte Silva (2002/05) como um projecto da sua gestão.”
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