sábado, 15 de novembro de 2008

Nunca é demais destacar...

“Uma das mais significativas alterações introduzidas ao Plano de Urbanização da Figueira da Foz (PUFF), na proposta agora em discussão pública, é a reclassificação, como solo urbanizável, do sector da Zona Industrial da Gala a norte da EN 109 . Este sector é designado por “Unidade de Zonamento” 28 (UZ 28) . No PU ainda em vigor, no artigo 47º do seu Regulamento, aqueles terrenos estão incluídos no “Espaço Urbanizável para fins industriais “ designado por UZ 19.
O artigo 65º do Regulamento agora proposto fixa os parâmetros urbanísticos do aproveitamento imobiliário a promover. De entre estes parâmetros, cabe destacar :
- índice de construção bruta máximo de 0,7
- os edifícios podem ter um máximo de 7 pisos!...;
- se houver alguém que queira construir por lá uma espectacular unidade hoteleira (quem diz uma, diz várias, porque não?...) , poderá fazê-la com qualquer coisa como 17 ou 18 pisos...”

“Há anos, o actual Presidente da República falou na necessidade de combater o “monstro”, referindo-se à despesa pública. Bem pior que esse é o monstro da especulação imobiliária conivente com poderes locais e centrais, que só poderá ser derrotado pelo poder vigilante dos cidadãos, em defesa da transparência, da sustentabilidade, do direito à informação e do bem comum.”
Helena Roseta
Arquitecta e vereadora da Câmara Municipal de Lisboa

Fontes:

Blogue o ambiente na figueira da foz; blogue quinto poder

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