quinta-feira, 12 de março de 2020

Da série, 18, 10 ou apenas 1 freguesias para a Figueira?... Quanto a mim, a verdadeira questão é: para que servem as freguesias?.. E como servem!.. (4)

Consulta pública

"Em 2013, aquando da reorganização administrativa da autoria de Miguel Relvas, tive a oportunidade de, neste espaço, defender a consulta pública.
Hoje, em relação à pergunta que me é feita, reafirmo essa posição. Considero que a alteração dos símbolos de uma freguesia, da sua sede, dos seus limites ou da sua denominação deveriam ser decididos mediante consulta pública.
O mapa territorial de uma boa parte das freguesias portuguesas reflete uma lógica de repartição que provém da Idade Média, reflete conflitos entre bispos, mosteiros, paróquias, descendentes legítimos e bastardos. Séculos depois, muitos desses mapas revelam-se completamente desajustados à realidade atual. Alguns deles são uma aberração desde a sua criação. É por isso legítimo debater uma reorganização do mapa de freguesias que reflita as realidades atuais.
O grande problema é que o processo de reorganização administrativa desencadeado por Relvas estava meramente focado num processo de austeridade ao financiamento local disfarçado de reorganização, cheio de incoerências geográficas, culturais, históricas, etc.
Curiosamente, a reorganização não atacou questões relevantes como as empresas municipais ou a própria reorganização do mapa de concelhos. Relvas poupava as suas clientelas e atacava o elo mais fraco: as freguesias.
Em particular, a fusão de Buarcos e de São Julião foi o expoente da absurdidade do processo de reorganização administrativa aplicado ao concelho da Figueira. A minha leitura desse processo é que o principal partido responsável pela solução aproveitou a oportunidade para lançar uma golpada à hegemonia histórica do PS em Buarcos. À revelia de critérios geográficos, históricos e culturais, a fusão entre São Julião e Buarcos só se pode explicar pela tentativa de diluir a vantagem eleitoral do PS em uarcos no voto urbano de São Julião.
Apesar de a lei prever a possibilidade das populações requererem um referendo local se um mínimo de 8% dos eleitores subscreverem a realização de uma consulta, até hoje ainda não assistimos a uma mobilização com sucesso a favor de uma consulta pública no concelho."
Via Diário as Beiras

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