sábado, 7 de maio de 2016

O princípio da presunção da inocência

Notícia DN de hoje. 
"José Sócrates vai participar hoje pela primeira vez numa cerimónia oficial promovida pelo governo de António Costa - a inauguração do túnel do Marão -, mas na verdade não foi esta primeira vez que lhe chegou, com o mesmo remetente, um convite oficial. Foi, na verdade, a segunda.
Em janeiro passado, o antigo primeiro-ministro e antigo líder socialista, juntamente com vários outros ex-chefes de governo, foi convidado pelo executivo liderado por António Costa a participar numa cerimónia de celebração dos 30 anos de adesão de Portugal à UE."

Apesar dos confrangedores e conhecidos casos da ineficácia da nossa justiça, como o processo dos submarinos, em que nenhum português tem dúvidas que houve pagamento de luvas, mas em que nenhum responsável se vai alguma vez sentar no banco dos réus, a Constituição da República Portuguesa prevê que todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado de sentença condenatória.
Mesmo quando um hipotético interesse nacional está em causa, não se pode ceder nos princípios. A justiça não é uma aparência, uma encenação para consumo social. O está-se mesmo a ver que é culpado, é um dos mais perigosos argumentos judiciários.

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