terça-feira, 23 de setembro de 2014

Tão simples como isto...

Passos Coelho invocou "exclusividade”, Parlamento diz o contrário
 
«[...] se esteve em exclusividade não podia ter recebido qualquer pagamento pelo exercício de actividades profissionais exteriores ao Parlamento. E se não esteve em exclusividade, [...], isso quer dizer que recebeu indevidamente cerca de 30 mil euros, correspondentes a parte do subsídio de reintegração que requereu e foi aceite. 

Mas se for verdade que recebeu cinco mil euros por mês da empresa Tecnoforma, entre 1997 e 1999, para desempenhar as funções de presidente do Centro Português para a Cooperação (CPPC) — uma organização não-governamental criada por aquela empresa para lhe angariar financiamentos internacionais —, então o problema é bastante mais complicado: terá violado as regras da exclusividade e terá incorrido num crime fiscal por não ter declarado tais rendimentos nas suas declarações de IRS.»

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