sexta-feira, 26 de julho de 2013

A lei n.º 46/2005…

És  autarca? Tens mais de 3 mandatos?
Se respondeste sim a  estas duas  perguntas, devias ter-te posto  a pau desde  agosto de 2005!.. 
Desde 29 de agosto de 2005, a lei n.º 46/2005 determinou e foi publicado, que "o presidente da câmara municipal e presidente da junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos".
O mesmo diploma refere que "depois de concluídos" os três mandatos, os presidentes de câmara e de junta "não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido".
Lei é lei.  
A política legislativa não pode funcionar ao jeito do interesse pessoal e casuístico dos presidentes  da câmara ou da junta…

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