quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013
Só para manter a boa disposição...
... o especialista em impostos indirectos, Afonso Arnaldo, destaca que
“a obrigação do consumidor final é a de pedir factura”
. Não obstante, refere,
“não tem a obrigação de conservar a factura”
, pelo que se for “interpelado por um inspector do Fisco, pode dizer que a pediu e deitou fora”. Assim, conclui Afonso Arnaldo,
“não há forma de apanhar o consumidor final a não ser em flagrante delito”
.
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