segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Rua do Mar, na Cova

Como é que um cidadão deficiente motor, em cadeira de rodas, ou uma pessoa com um carrinho de criança, circula neste passeio?..
Como é que um cidadão invisual, circula neste passeio?..
Ao contrário de um automobilista ou motociclista, um peão não precisa de passar um exame para ter o direito a deslocar-se. Por isso, os seus deveres, direitos e responsabilidades não são comparáveis aos de quem conduz veículos. Ao contrário de um condutor, a condição de cego, de deficiente motor ou mental, de criança ou idoso, de alcoólico, não é impedimento legal ou ético
do direito a ser peão. Por isso, a um peão não são exigíveis os mesmos deveres e responsabilidades que a um automobilista ou motociclista, mas são atribuíveis mais direitos, designadamente aqueles que permitem salvaguardar a sua integridade física e psíquica, susceptível de ser posta em causa pelos veículos automóveis ou pelos obstáculos colocados no meio do passeio, como é o caso deste poste.
Resta perguntar, se alguém com responsabilidades, no concelho e na freguesia, ao passar por ali, já olhou com olhos de ver para a situação?

1 comentário:

o cu de judas disse...

planeamento urbanístico à Portuguesa, não existe.