quarta-feira, 23 de agosto de 2006

Os deficientes e o acesso às praias do concelho da Figueira





Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes
Resolução aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 09/12/75


Ponto 1 - “O termo "pessoas deficientes" refere-se a qualquer pessoa incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência, congénita ou não, nas suas capacidades físicas ou mentais.”

Notícia no diário “as beiras”

“De acordo com os Censos de 2001, no município da Figueira da Foz existem 4.666 pessoas com deficiência, com predominância para a deficiência motora – 28,3 por cento dos casos. Todavia, nem todos os equipamentos e espaços públicos têm em conta esta realidade.Há dois anos, a câmara avançou com a "Praia Mais- Mais Mobilidade, Praia Segura para Todos", uma iniciativa desenvolvida na Praia de Buarcos, onde uma equipa de técnicos e uma cadeira anfíbia a asseguram que a mobilidade não é impeditiva de um banho seguro no mar.A medida tem merecido elogios dos destinatários. De resto, no início do Verão, o presidente da câmara, Duarte Silva, e a vereadora Teresa Machado faziam eco das "cartas de agradecimento" dos utilizadores do ano passado. Mas há quem considere que um único posto é pouco.Apesar das melhorias verificadas nos últimos anos, ainda há muito por fazer. A observação é de Agripino Ferrete. É na Figueira onde este paraplégico de 62 anos, de Coimbra, passa, habitualmente, férias. Há 11 anos que a cadeira de rodas é o seu meio de locomoção."Infelizmente, estas cadeiras ainda não caminham sobre a areia...", lamenta. Isto para significar que "as passadeiras de madeira deveriam ir até mais perto da água". E muitas das rampas de acesso, aduz, são demasiado altas e íngremes. Agripino Ferrete defende ainda cadeiras anfíbias em todas a praias.Para uma estância balnear como a Figueira, "uma cadeira anfíbia é manifestamente insuficiente", sustenta. A autarquia espera, contudo, poder alargar aquele serviço a outras praias do concelho, no próximo Verão.”

Ponto 3 – “As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito pela sua dignidade humana. As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade das suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que os seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível”.

7 comentários:

Anónimo disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
Anónimo disse...
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Anónimo disse...

Este administrador é um autêntico nazi. Chama-se Staedler (tem uma fábrica de borrachas).
Apaga tudo.
Como pode haver comentários sérios num local gerido por prepotentes destes?

ANTÓNIO AGOSTINHO disse...

Ora aqui está um comentário que deve ser analisado por algum especialista.

Anónimo disse...

ahaahah ... devias querer q os defecientes fossem para a areia com as cadeiras de rodas ne????! DAH!

Anónimo disse...

Se o autor deste post for ao site figueira.net e vir o post de 24 de Agosto referenre às nossas praias, pode constatar que o acesso ao mar já se pode fazer através das passereles e escadarias. Só faltam as rampas e pode-se praticar o "seacycling" um desporto radical de rodas até à àgua.

Anónimo disse...

anlisando:
nazi= a administrador
Stadler= a borracha
Borracha= a borracho ?
Conclusão é preciso estar borracho para se escrever bestialidades assim